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Processos para abertura de novos cursos stricto sensu ou lato sensu

CURSO STRICTO SENSU CURSO LATO SENSU

Definições preliminares:

Programa de pós-graduação stricto sensu (PPG): estrutura administrativa composta por, no mínimo um e, no máximo, dois cursos da mesma área de concentração, reconhecidos, sendo um em nível de mestrado e outro em nível de doutorado, obrigatoriamente desenvolvidos sob a mesma modalidade (acadêmica ou profissional) e ofertados de forma regular na mesma modalidade de ensino (presencial ou à distância). 

Curso singular: Programas (mestrado e doutorado) oferecidos por uma única universidade, nos quais  há uma unidade administrativa da universidade responsável pela oferta. O credenciamento de docentes é válido para todas as unidades da instituição que têm produção aderente à área de conhecimento da CAPES. 

Curso associativo: Programas (mestrado e doutorado), nos quais  as instituições (coordenadora e associadas) compartilham a infraestrutura e a responsabilidade didático-científica. A associação pode acontecer com outras instituições além de universidades. 

Curso multicampi: Programas (mestrado e doutorado), que envolvem mais de um campus da mesma universidade na oferta, admissão de estudantes e administração, e compartilham infraestrutura e a responsabilidade didático-científica.

 

Abertura de curso stricto sensu

Etapa I: 

  1. Estudo técnico preliminar na universidade (e com seus parceiros, em casos de associações) realizado por comissão para avaliar o perfil de corpo docente com expertise/produção intelectual para compor comissão de elaboração do projeto de curso com base nas recomendações das áreas de avaliação da CAPES. Deve ser escolhido um docente para coordenar o grupo para elaboração do projeto para submissão da proposta na Plataforma Sucupira quando o edital de APCN estiver disponível. 

  2. A Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação (PROPPI) precisa ser notificada pela comissão para discutir a viabilidade da proposta considerando a existência de cursos similares na universidade, no entorno, e as políticas da CAPES. A PROPPI deverá analisar a pertinência do curso considerando o PDI vigente e qual a perspectiva de verticalização da universidade. A PROPPI deverá acompanhar a elaboração da proposta. A comissão deve ser elaborada via portaria PROPPI designando o coordenador para submissão de APCN.

  3. É recomendável convidar consultoria externa, de pessoa com expertise na área da APCN, para discutir com o corpo docente as estratégias para submissão do projeto e elaborar apreciação. Este convite pode ser feito pela PROPPI (para proposta dos cursos de mestrado) e pelos cursos de mestrado (para proposta dos cursos de doutorado).

 

Etapa II: Abertura do edital de submissão de propostas APCN (Apresentação de Propostas de Cursos Novos) pela CAPES. A portaria CAPES Nº 173, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023, dispõe sobre a entrada de cursos novos no sistema de pós-graduação brasileiro. 

 

Etapa III: Com base no edital APCN e a partir dos critérios específicos e orientadores da CAPES para cada área, será elaborado pela comissão o Projeto de Curso, o regimento interno e o edital de credenciamento docente, que deverá ser amplamente divulgado na universidade (e nas instituições parceiras, em caso de associação). Para a elaboração do projeto, a comissão deverá ter feito levantamento de infraestrutura e disciplinas a serem ofertadas considerando a missão, os valores e objetivos do curso. Deverá ser elaborado o planejamento estratégico do curso alinhado ao PDI da(s) instituição(ões) contendo as metas para curto, médio e longo prazo do programa, baseado nos pontos fortes, fracos, oportunidades e ameaças para ocorrência do curso.

 

Etapa IV: Submissão da proposta ao departamento (Assembleia departamental) e à diretoria da unidade da universidade (Conselho Departamental) que será a responsável pela oferta do curso. Em caso de curso multicampi, deverá ser eleita a sede. Em caso de curso associativo, deverá ser escolhida a coordenadora da proposta. É necessária a anuência dos departamentos e das unidades para submissão e funcionamento do curso. Em caso de cursos de doutorado, é necessário documento que comprove aprovação no colegiado do curso de mestrado, anteriormente a submissão às demais instâncias. 

 

Etapa V: Parecer técnico da PROPPI antes da submissão do projeto para apreciação no CONPEP.

 

Etapa VI: Se o parecer técnico da PROPPI for positivo, deverá ser feita análise da proposta pelo CONPEP. Em caso de aprovação, ela seguirá para aprovação no CUNI.

 

Etapa VII: Análise da proposta no CUNI. Se aprovada, o coordenador deverá  submeter o projeto na Plataforma Sucupira para homologação da pró-reitoria.

 

Etapa IX: Após análise documental e de mérito da APCN, o Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da CAPES deliberará pela aprovação ou não aprovação da proposta. O edital de APCN prevê a fase de recursos ao CTS-ES.

 

Etapa X: A contar da homologação do parecer favorável da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) pelo Ministro da Educação, as instituições terão até 12 meses, prorrogáveis por igual período, para dar início ao efetivo funcionamento do programa, na forma e nas condições previstas na proposta. O reconhecimento de curso novo pela CES/CNE viabiliza a sua oferta em conformidade com o previsto na proposta de curso novo aprovada pela CAPES.

 

Etapa XI: 

  1. O início de funcionamento do curso deverá ser registrado na Plataforma Sucupira pelo Pró-reitor contendo os seguintes documentos - edital de processo seletivo, aprovados no processo seletivo, matrícula dos ingressantes. Por início das atividades entende-se a matrícula e o cadastro do primeiro aluno na Plataforma Sucupira.

  2. A CAPES deverá fazer a homologação do pedido do pró-reitor de início de curso na Plataforma Sucupira.

  3. O registro acadêmico da UFOP e a divisão de bolsas da PROPPI deverão ser notificado sobre o início de funcionamento do curso a partir de publicação de Portaria CES/CNE, nomeação pela unidade acadêmica do coordenador de curso, projeto de curso com indicativo de área de concentração, linhas de pesquisa, créditos e disciplinas.

  4. A divisão de bolsas da PROPPI deverá solicitar às agências de fomento às bolsas para discentes (em caso de programa acadêmico). As bolsas CAPES estarão disponíveis ao programa no 2º ano de funcionamento. As bolsas UFOP estarão disponíveis a partir do 3º ano de funcionamento. 

 

Etapa XII: O curso passará por avaliação a cada ciclo de 4 anos com objetivo de avaliar sua permanência no sistema de pós-graduação pela CAPES a partir dos critérios expressos nas fichas de avaliação de cada área de conhecimento. Em caso de nota inferior a 3, o programa é fechado. A mesma tramitação deverá ser seguida para abertura de curso de doutorado, quando o curso de mestrado atingir a nota 4. Em caso de queda de nota para 3 o programa perde o curso de doutorado, sendo necessária submissão de APCN quando tiver a nota 4.

 

Resumo visual da hierarquia 

 

Nível 

Responsável 

Documentos

Prazos

Base 

Comissão elaboradora de APCN (com eleição de um coordenador da proposta) 

Departamentos + Unidade ou Unidade(s) responsável (is) 

Projeto APCN (Edital)

Portaria PROPPI designando comissão

Apreciação pelo curso de mestrado (em caso de doutorado)

Apreciação pela departamento de origem da proposta

Apreciação pelo conselho de unidade

Antes da abertura do edital de APCN e seguindo as datas do edital da CAPES

Intermediário 

PROPPI + consultor externo CAPES

Parecer da pró-reitoria e homologação na Plataforma Sucupira

Parecer do avaliador externo

No mínimo 15 dias antes do envio para o CONPEP

Superior interno

CONPEP

Resolução que apoio a abertura do curso

Considerar o calendário dos conselhos acadêmicos da UFOP

Submetido pelo menos 60 dias antes da data de submissão do edital

Máximo interno

CUNI

Resolução que apoia a abertura de curso

Considerar o calendário dos conselhos acadêmicos da UFOP

Base 

Coordenador de curso 

Submissão da proposta na plataforma sucupira

Seguindo o Edital APCN CAPES

Intermediário

PROPPI

Homologação da submissão pelo pró-reitor

Seguindo o Edital APCN CAPES

Máximo externo

CTC - ES CAPES - Aprovação ou reprovação (com fase recursal)

Reconhecimento de curso CES/CNE

Seguindo o Edital APCN CAPES

Base e PROPPI

Coordenador de curso e pró-reitor

Pedido de início de funcionamento de curso na plataforma sucupira

A partir do edital de seleção e matrícula de ingressantes na plataforma sucupira

Máximo externo

CAPES

Homologação do pedido de início de funcionamento do curso

Pode ser feita solicitação de bolsas à CAPES, FAPEMIG

Operacional e acadêmico

Colegiado de curso, unidade acadêmica, coordenador de curso, registro acadêmico, divisão de bolsas e processos seletivos, Plataforma Sucupira

Todos documentos do curso, todo regramento interno deve seguir as diretrizes expressas na CONPEP 105

Calendário acadêmico da pós-graduação

Normativas:

Resolução CUNI 414/1997 Aprova o estatuto da UFOP

Resolução CUNI 435/998 Aprova o regimento da UFOP

 

Abertura de curso lato sensu

Marcos Legais da Pós-graduação Stricto e Lato Sensu

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

 

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