AUXÍLIO A ESTUDANTES DE CURSOS STRICTO SENSU PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS
Atualizado em 07/05/2020, às 15:20
OBJETIVO
O objetivo do Auxílio a Eventos é apoiar ALUNOS, regularmente matriculados em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFOP, com a concessão de auxílio financeiro para apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos.
O apoio poderá ser utilizado para cobrir despesas com taxa de incrição, alimentação, hospedagem e transporte.
A norma que regulamenta o auxílio é a Portaria Propp 022, publicada em 23 de novembro de 2018.
CALENDÁRIO DE SUBMISSÃO: (Atualizado em 30/10/2019)
Eventos que começarão entre |
Período para protocolo na Propp |
Data prevista para divulgação do resultado |
15 de janeiro a 29 de fevereiro |
de 16 de outubro a 13 de dezembro (5ª entrada) |
20 de dezembro |
01 de março a 30 abril |
de 14 de dezembro a 12 de fevereiro (1ª entrada) |
21 de fevereiro |
01 de maio a 31 de julho |
de 13 de fevereiro a 14 de abril (2ª entrada) |
23 de abril |
01 de agosto a 31 de outubro |
de 15 de abril a 03 de julho (3ª entrada) |
10 de julho |
01 de novembro a 14 de janeiro | de 04 de julho a 15 de outubro (4ª entrada) | 22 de outubro |
PONTOS IMPORTANTES
- A Propp continuará a receber as solicitações durante o período de distanciamento social para contenção do vírus COVID-19, iniciado em 18/03/2020. Para isso, os documentos obrigatórios, descritos na Portaria Propp 22/2018, deverão ser enviados por e-mail para a secretaria do curso, que enviará para a Propp por meio do SEI, até a data limite estabelecida no calendário acima para cada entrada. Processos enviados após a data limite de cada período serão indeferidos por descumprimento de prazo. ATENÇÃO: a solicitação somente deve ser efetuada se o período de realização estiver confirmado pela organização do evento. Exclusivamente durante o período de distanciamento social as assinaturas no formulário de solicitação e na carta do orientador poderão ser digitalizadas. NOVO (Atualizado em 07/05/2020)
- Conforme previsto na Portaria Propp 22/2018, nos casos em que o aceite não tiver sido emitido até o fim do prazo previsto no cronograma acima, a solicitação poderá ser protocolizada com o comprovante de submissão do artigo. No entanto, o pagamento somente será efetuado mediante apresentação do aceite do trabalho, que deverá ser enviado para o e-mail posgraduacao.propp@ufop.edu.br.
- A prestação de contas é contábil e deve ser feita nos termos da Portaria Propp 022/2018 e conforme orientações abaixo.
- NÃO SERÃO ACEITAS SOLICITAÇÕES CUJA ASSINATURA DO COORDENADOR NÃO SEJA ORIGINAL.
- Agradecimentos à CAPES e à UFOP são obrigatórios no resumo do trabalho submetido. Quando não for possível constar no resumo, a submissão na Propp deverá ser feita com o artigo completo. Em atendimento à Portaria nº 206/2018 da CAPES, os agradecimentos deverão ser feitos no formato a seguir, no idioma do trabalho: "O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001."
As solicitações que não atenderem a esta regra serão indeferidas.
- A carta do/a orientador/a deverá trazer informações sobre o evento, indicando sua abrangência (local, estadual nacional ou internacional).
- O resultado da avaliação será publicado nesta página, conforme calendário acima.
- Leia a Portaria com atenção. Feita a leitura, caso ainda restem dúvidas, entre em contato por e-mail: posgraduacao.propp@ufop.edu.br
EDITAL VIGENTE:
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Após a realização do evento, o aluno deverá encaminhar por e-mail à secretaria do curso de Pós-Graduação, os documentos comprobatórios a seguir, sob pena de devolução dos recursos recebidos:
Cada arquivo não poderá ultrapassar 8M. Se for necessário, alguns dos recibos poderão compor o arquivo do Relatório de Viagem.
Em caso de não comparecimento ao evento, o beneficiário deverá devolver o recurso e enviar um único documento em PDF para a secretaria do PPG, onde constem a GRU e o comprovante de pagamento.
Orientações para devolução de recursos recebidos como auxílio para participação em eventos
ATENÇÃO: Antes de emitir a GRU, consulte a Propp sobre qual foi a fonte do recurso utilizado para pagamento do auxílio.
Acesse o link http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp e preencha os campos com os seguintes dados:
1. Unidade favorecida: código: 154046
2. Gestão: 15263
3. Nome da Unidade: Universidade Federal de Ouro Preto (aparece automaticamante quando preenchida o código da unidade)
4. Código de recolhimento: 68888-6 - Anul. Despesa no Exercício
5. Número de referência: número do processo em 2020: 23109000402202053 (quando a fonte do recurso for a UFOP)
23109000403202006 (quando a fonte do recurso for a CAPES/PROAP)
6. Competência: mês e ano (mm/aa) em que recebeu o auxílio (não é necessário digitar a barra)
7. Vencimento: (dd/mm/aaaa) (não é necessário digitar as barras)
8. Contribuinte: digitar seu CPF ou CNPJ
9. Nome do contribuinte: digitar seu nome completo, sem abreviações
10. Valor principal : Valor a ser Pago (não é necessário digitar a vírgula)
11. Valor total: (não é necessário digitar a vírgula)
12. Após o preenchimento dos campos, escolha a opção "emitir GRU" e imprima a guia a ser paga no Banco do Brasil.
RESULTADOS - EVENTOS DE 2020
4ª entrada 2020 (eventos de 01 de novembro de 2020 a 14 de janeiro de 2021): clique aqui
1ª entrada 2020 (eventos de 01 de março a 31 de abril): clique aqui
5ª entrada 2019 (eventos de 15 de janeiro a 29 de fevereiro): clique aqui
Encerrados: