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AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES

Regras Gerais Prestação de Contas Auxílio via PROAP  Auxílio via PROPPI

 

AUXÍLIO A DISCENTES DE PÓS-GRADUÇÃO (STRICTO SENSU) PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS E PESQUISA DE CAMPO

 

Discentes de cursos de pós-graduação stricto sensu e bolsistas do Programa Nacional de Pós-doutorado (PNPD/CAPES) podem solicitar auxílio financeiro para realização de pesquisas de campo no país e para participação em eventos científicos. Aos discentes de mestrados profissionais não há concessão de recurso para pesquisa de campo ou coleta de dados, apenas para participação em eventos com apresentação de trabalho (modalidade VIA PROPPI).

São duas as modalidades de concessão: via PROAP (Programa de Apoio à Pós-graduação da CAPES) e via PROPPI (Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação). O auxílio via Proap é autorizado pelo PPG, já o auxílio via Proppi é concedido mediante inscrição do(a) discente no Formulário, conforme o cronograma disponibilizado.

 

Verifique as regras de cada modalidade de auxílio, leia as normas de prestação de contas e fique atento aos prazos.

 

REGRAS GERAIS:

Os recursos do auxílio financeiro ao estudante podem financiar despesas com alimentação, hospedagem, transporte/locomoção urbana e taxa de inscrição para a participação de eventos científicos ou a realização de pesquisas de campo no país.

O recurso concedido não é por ressarcimento. Dessa forma, as solicitações devem ser enviadas ANTES do início do evento/campo.

Não serão concedidos recursos via Proppi para bolsistas de doutorado da Fapemig e CNPq, por esses terem taxa de bancada.

 

Agradecimento às Agências de Fomento:

- Agradecimentos à CAPES e à UFOP são obrigatórios no resumo do trabalho submetido. Quando não for possível constar no resumo, a submissão deverá ser feita com o artigo completo. Em atendimento à Portaria nº 206/2018 da CAPES, os agradecimentos deverão ser feitos no formato a seguir, no idioma do trabalho: "O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001".

- Agradecimentos à FAPEMIG são obrigatórios para os bolsistas FAPEMIG.

- Os trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas pelo CNPq deverão, necessariamente, fazer referência ao apoio recebido, com as seguintes expressões, no idioma do trabalho:

a) se publicado individualmente:

"O presente trabalho foi realizado com apoio do CNPq, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico  e Tecnológico - Brasil".

b) se publicado em co-autoria:

"Bolsista do CNPq - Brasil".

 

Para assinar os formulários, utilize uma assinatura eletrônica com certificação digital válida, por meio do ICPEdu ou gov.br (gratuitas):

Para criar o seu Certificado Pessoal Digital (ICPEdu), clique aqui

Tutorial de aplicação da assinatura digital: clique aqui

Para criar sua assinatura eletrônica gov.br: clique aqui

 


PRESTAÇÃO DE CONTAS 

As orientações de prestação de contas aplicam-se às duas modalidades (Proap e Proppi).

Após a realização do evento, o(a) discente deverá encaminhar por e-mail à secretaria do curso de Pós-Graduação, os documentos comprobatórios a seguir, sob pena de devolução dos recursos recebidos:

Os documentos de prestação de contas devem compor três arquivos diferentes, gravados em PDF:

1) Certificado de apresentação do trabalho;

2) Relatório de atividades: link;

3) Comprovantes de despesas (todos os recibos que juntos somem o valor recebido). Os comprovantes devem estar em nome/CPF do beneficiário do auxílio. Cada arquivo não poderá ultrapassar 8M. Se for necessário, distribua alguns dos recibos para o arquivo do Relatório de atividades.

 

Informações importantes:

- Os recibos devem conter nome, endereço e CNPJ da empresa, bem como a descrição dos produtos consumidos. 

- IMPRESSÃO DE BANNER NÃO PODE SER FINANCIADA.

- NÃO SÃO VÁLIDOS CANHOTOS DE MÁQUINA DE CARTÃO DE CRÉDITO. 

- Deslocamentos realizados em carro próprio ou carona, apresentar as informações sobre a distância percorrida com o cálculo de Km/L, a nota fiscal do abastecimento e recibos de pedágio, se houver; 

- Em caso de transporte aéreo, o solicitante deverá tomar o menor valor de três orçamentos de companhias aéreas distintas, em classe econômica, sendo esses orçamentos anexados à prestação de contas (Obs.: serão verificadas as datas da pesquisa de preços, devendo ser anteriores à da aquisição das passagens. As evidências podem ser prints de consultas realizadas em sites de busca);

- Para pagamento de taxa de inscrição o solicitante deverá apresentar recibo onde conste o CNPJ/CPF do emitente;

- Em caso de despesas compartilhadas comprovadas em nota única, informar o valor que compete apenas ao beneficiário;

- Caso o aluno não participe do evento para o qual solicitou auxílio financeiro, este fica responsável por entregar junto ao Relatório de Prestação de Contas a justificativa do não comparecimento ou desistência, devendo realizar a devolução do recurso recebido por meio de Guia de Recolhimento União (GRU);

- Os comprovantes de prestação de contas devem totalizar ou superar o valor concedido;

- Recursos não utilizados ou não comprovados em conformidade com o descrito aqui deverão ser devolvidos por meio de GRU.

- Os documentos apresentados na prestação de contas NÃO PODEM ESTAR RASURADOS (notas fiscais e recibos) OU APAGADOS (cupons fiscais e bilhetes de embarque). Caso não seja possível a leitura o documento não será aceito. 

- Os comprovantes originais devem ser guardados pelo solicitante por pelo menos cinco anos, e disponibilizados em caso de eventuais auditorias;

 

DADOS PARA A GERAÇÃO DA GRU

Caso não tenha utilizado todo o recurso concedido ou não tenha comparecido ao evento/campo, a devolução do auxílio deverá ser realizada por meio da GRU. Mesmo assim, é necessário realizar a prestação de contas no evento, apresentando o boleto da GRU e o comprovante de pagamento (em pdf único).

Acesse o link (http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp ou https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru) e preencha os campos com os seguintes dados:

1. Unidade favorecida: código: 154046
2. Gestão: 15263
3. Nome da Unidade: Universidade Federal de Ouro Preto (aparece automaticamante quando preenchida o código da unidade)
4. Código de recolhimento: 68888-6 - Anul. Despesa no Exercício
5. Número de referência:
- Recursos concedidos em 2024: 23109.000853/2024-14;
- Recursos concedidos em 2023: 23109.001393/2023-61;
- Recursos concedidos em anos anteriores: enviar e-mail para pagamentodebolsas.prof@ufop.edu.br com nome completo, número de matrícula e CPF, solicitando o número de referência para geração da GRU.
6. Competência: mês e ano (mm/aa) em que recebeu o auxílio (não é necessário digitar a barra)
7. Vencimento: (dd/mm/aaaa) (não é necessário digitar as barras)
8. Contribuinte: digitar seu CPF ou CNPJ
9. Nome do contribuinte: digitar seu nome completo, sem abreviações
10. Valor principal :  Valor a ser Pago (não é necessário digitar a vírgula)
11. Valor total: (não é necessário digitar a vírgula)
12. Após o preenchimento dos campos, escolha a opção "emitir GRU" e imprima a guia a ser paga no Banco do Brasil.

 


AUXÍLIO VIA PROAP 

 

O auxílio VIA PROAP (Programa de Apoio à Pós-graduação) é regulamentado pela Portaria CAPES 156/2014 e é fornecido pelo Programa de Pós-graduação ao qual o aluno está vinculado. Atende aos alunos de mestrado e doutorado acadêmicos e também aos bolsistas do Programa Nacional de Pós-doutorado (PNPD/CAPES).

No âmbito de cada PPG são decididas as regras para a distribuição do montante que será destinado para esta rubrica.

Os recursos de taxa de bancada do PNPD poderão ser utilizados nesta rubrica exclusivamente pelo bolsista da cota (e a seu critério) e seguem as mesmas regras aqui estabelecidas. 

Antes de solicitar o auxílio, leia atentamente as orientações sobre prestação de contas. 

 

Regulamentos:

Manual do PROAP

Portaria CAPES nº156/2014: regulamento do Programa de Apoio à Pós-graduação - PROAP

Portaria CAPES nº 206/2018obrigatoriedade de referência à Capes ao apoio recebido em formato de bolsa ou auxílio.

 

Os recursos concedidos via PROAP poderão ser utilizados nas seguintes situações:

- participação em eventos científico-acadêmicos (com ou sem apresentação de trabalho);

- visitas de campo ou atividades relacionadas a coleta de dados para desenvolvimento do projeto;

- participação em cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos;

- participação em atividades de intercâmbio e parcerias entre PPGs e instituições formalmente associadas;

- participação de alunos em cursos ou disciplinas em outro PPG, desde que estejam relacionados às suas dissertações ou teses.

IMPORTANTE: O valor do auxílio financeiro para o custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana não poderá ser superior à quantia equivalente em diárias estabelecido para cargo de nível superior, conforme parâmetros fixados nas tabelas do Serviço Público Federal. Clique aqui para consultar a tabela.

 

Documentos:

1) Formulário de Solicitação - VIA PROAP, juntamente com a carta de indicação do orientador. No caso de coleta de dados/visita de campo, deverá ser anexada ao formulário uma carta do orientador com a justificativa para a execução da atividade;

2) Trabalho ou resumo, com agradecimentos à CAPES (e/ou à agência de fomento do discente);

3) Programação do evento;

4) Aceite do trabalho.

 

Check-list para solicitação do Auxílio via Proap:

1) O(a) discente deve procurar a secretaria do PPG ao qual se encontra vinculado para verificar as normas internas e os prazos para a solicitação do auxílio eventos via Proap. Sugere-se que as informações sejam buscadas com razoável antecedência em relação à data de realização do evento, já que o auxílio não poderá ser pago após o início do evento.

2) Caso haja recurso Proap disponível e caso o Coordenador do PPG aprove o auxílio, o(a) discente deve providenciar a documentação e enviá-la para a secretaria do PPG.

3) A secretaria enviará a solicitação do auxílio via Proap, por meio do Sistema de Controle de Bolsistas da Pós-Graduação (SCBPG)/Minha UFOP, na aba Auxílios, e notificará a CPOS/Proppi.

4) A CPOS verificará a solicitação e dará prosseguimento à concessão do auxílio, caso esteja tudo correto.

 


AUXÍLIO VIA PROPPI

O objetivo do programa de Auxílio a Eventos é apoiar DISCENTES regularmente matriculados em Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFOP (acadêmicos e profissionais), com a concessão de recurso financeiro para apresentação de trabalhos em eventos científicos.

O apoio poderá ser utilizado para cobrir despesas com taxa de inscrição, alimentação, hospedagem e transporte. NÃO serão concedidos recursos via Proppi para bolsistas de doutorado da Fapemig e CNPq, por esses terem taxa de bancada.

As inscrições dos discentes dos PPGs da UFOP deverão ser efetuadas via Formulário Google, conforme o calendário de submissão abaixo.

 

Regulamentos:

Portaria CAPES nº 206/2018obrigatoriedade de referência à Capes ao apoio recebido em formato de bolsa ou auxílio.

Portaria PROPPI nº 05/2024normas de auxílio financeiro para apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos (Auxílio via Proppi).

 

Documentos:

1) Formulário para auxílio financeiro a estudantes para participação de eventos. A carta do/a orientador/a deverá ser submetida no mesmo arquivo do formulário e deve trazer informações sobre o evento, indicando sua abrangência (local, estadual nacional ou internacional).

2) Trabalho ou resumo, com agradecimentos à CAPES (e/ou à agência de fomento do discente);

3) Programação do evento;

4) Aceite do trabalho.

 

Os protocolos poderão ser efetuados sem o aceite do trabalho nos seguintes casos:

- Quando o aceite definitivo não tiver sido liberado pela organização do evento antes do término do prazo pra protocolo da solicitação na Proppi. Neste caso, no lugar do aceite, o aluno deve apresentar o comprovante de submissão do trabalho;

- Quando o cronograma da Proppi se encerrar antes do início das inscrições ou das submissões dos trabalhos. Neste caso, deve ser anexado o cronograma do evento que comprove o fato.

Em qualquer situação, o pagamento somente será efetuado mediante apresentação do aceite do trabalho, que deverá ser enviado para o e-mail bolsas.posgraduacao@ufop.edu.br.

Não serão aceitas submissões sem o resumo ou trabalho completo.

 

PARA SOLICITAR O AUXÍLIO A EVENTOS via ProppiCLIQUE AQUI.

Acesse utilizando o seu e-mail institucional. Se você não sabe qual é, verifique no seu portal Minha UFOP.

Caso você tenha problemas de autorização para acessar o formulário, verifique se outra conta de e-mail está logada em seu navegador. Se o bloqueio ainda assim permanecer, utilize outra rede de internet ou tente acessar utilizando uma guia de navegação anônima. 

 

CALENDÁRIO DE SUBMISSÃO 2024:

(Atualizado em 11/07/2024, às 11:48)

O resultado da avaliação será publicado nesta página, conforme calendário a seguir.

Eventos que começarão entre
Período para protocolo na Proppi
Data prevista para divulgação do resultado

01 de março e 30 abril

de 16 de dezembro/2023 a 09 de fevereiro/2024 (1ª entrada/24)

21 de fevereiro de 2024

01 de maio e 30 de junho

de 11 de fevereiro a 14 de abril (2ª entrada/24)

26 de abril de 2024

01 de julho e 31 de outubro

de 15 de abril a 30 de junho (3ª entrada/24)

12 de julho de 2024

01 de novembro e 14 de janeiro de 01 de julho a 16 de outubro (4ª entrada/24) 23 de outubro de 2024
15 de janeiro e 28 de fevereiro de 17 de outubro a 15 de dezembro de 2023 (5ª entrada/24) 20 de dezembro de 2024

 

RESULTADOS - EVENTOS DE 2024

3ª entrada 2024 (eventos de 1º de julho a 31 de outubro) - RETIFICAÇÃO: clique aqui

3ª entrada 2024 (eventos de 1º de julho a 31 de outubro): clique aqui

2ª entrada 2024 (eventos de 1º de maio a 30 de junho): clique aqui

1ª entrada 2024 (eventos de 1º de março e 30 abril): clique aqui 
 

RESULTADOS ANTERIORES

 

 

 

Português, Brasil