Bolsas CAPES | Bolsas FAPEMIG | Bolsas UFOP | Bolsas CNPq | Doutorado Sanduíche |
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A PROPPI é a responsável pelas alterações das bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado de caráter institucional financiadas pela Capes, Fapemig e pela própria UFOP. É também a responsável pela interlocução com as agências de financiadoras.
A gestão das bolsas é feita pela Comissão de Bolsas e/ou Colegiado de cada curso. Em caso de dúvidas, procure o seu PPG.
As normativas que regulamentam as bolsas na UFOP são:
- Portaria Propp/UFOP nº 08, de 1º de março de 2018: regras de distribuição e acompanhamento das bolsas de todas as agências de fomento que sejam cotas institucionais.
- Portaria Propp/UFOP nº11, de 13 de junho de 2018: obrigatoriedade de bolsistas que tenham concluído 75% do curso se inscreverem no Encontro de Saberes
- Resolução Conpep nº 85/2024, de 15 de maio de 2024: normas para o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado ou pós-doutorado com a vidades remuneradas ou outros rendimentos no âmbito da UFOP.
O acúmulo de bolsas será permitido APENAS para agências de fomento que autorizam essa prática. Atualmente, o acúmulo é permitido pela Capes e Fapemig.
Estágio de Docência
Obrigatório a todos(as) os(as) bolsistas de Pós-Graduação na UFOP, é regulamentado pela Resolução CEPE 7465, alterada pela CEPE 8016:
Resolução CEPE nº 7465: estabelece normas e regulamenta as atividades de Estágio de Docência para os alunos dos cursos de pós-graduação stricto sensu da Ufop
Resolução CEPE nº 8016: altera a Resolução CEPE nº 7.465, em seu Artigo 3º
Agradecimentos às Agências de Fomento
Em todas as produções advindas da dissertação e/ou tese, o discente deverá agradecer à Agência de Fomento.
Sugestão: "O presente trabalho foi realizado com apoio do CNPq, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - Brasil (alterar conforme a agência)".
Procedimentos para Análise de Vulnerabilidade Socioeconômica: Resolução Conpep nº 85/2024:
a) renda expressa no CadÚnico de até 1,5 salários mínimos per capita; ou
b) avaliação socioeconômica vigente na PRACE nas categorias A, B, C, D (https://prace.ufop.br/assistencia-estudantil/avaliacao-socioeconomica); ou
c) declaração de beneficiário de bolsa de assistência estudantil na graduação ou mestrado, limitado a 3 anos anteriores à data de solicitação da bolsa; ou
d) avaliação socioeconômica de outra IFES.
Obs.: A análise deve ser realizada pela Comissão de Bolsas dos PPGs.
Checklist para implementação de bolsa: Tutorial para solicitação de implementação de bolsas
a) Discente deve estar devidamente matriculado no MinhaUFOP e na Plataforma Sucupira sem associação a nenhuma bolsa - Responsável: secretário ou coordenador do PPG;
b) Dados bancários do discente devem ser registrados no SRA/MinhaUFOP - Reponsável: discente;
c) Criação de processo via SEI ou, no caso de substituição do órgão de fomento da bolsa, alteração do título do processo, conforme a nova bolsa a ser implementada - Responsável: secretário ou coordenador do PPG;
d) Preenchimento formulário de Concessão / Substituição via SEI - Responsável: secretário ou coordenador do PPG;
e) Anexar os documentos exigidos no processo, verificando antes se estão de acordo e devidamente assinados com assinatura certificada e verificados* - Responsável: secretário ou coordenador do PPG;
f) Envio do Processo SEI para a CPOS - Responsável: secretário ou coordenador do PPG.
Para assinar os formulários, utilize uma assinatura eletrônica com certificação digital válida, por meio do ICPEdu ou gov.br (gratuitas):
Para criar o seu Certificado Pessoal Digital (ICPEdu), clique aqui
Tutorial de aplicação da assinatura digital: clique aqui
Para criar sua assinatura eletrônica gov.br: clique aqui
Dados Bancários: lista de bancos aceitos
Para cadastro das bolsas, a(o) discente pode ter conta em qualquer banco da lista acima (exceto os digitais), desde que seja o titular e a conta seja corrente.
Todos os bolsistas devem ter os dados bancários cadastrados no MinhaUFOP: Sistema MinhaUFOP-> Pós-Graduação -> Atualização de Cadastro de Pós-Graduando.
Suspensão e Cancelamento da Bolsa
A suspensão da bolsa deve ocorrer quando o(a) discente precisar interromper as atividades acadêmicas ou quando se afastar para realizar estágio ou coleta de dados, conforme normas do órgão de fomento da bolsa.
O cancelamento da bolsa ocorrerá a pedido do aluno ou por decisão da Comissão de bolsas/Colegiado do PPG, quando o(a) discente trancar totalmente a matrícula do curso ou infringir as normas do PPG e/ou das agências de fomento.
Licença Maternidade
As bolsas poderão ser prorrogadas por até 04 (quatro) meses, se comprovado o afastamento temporário das atividades da bolsista, provocado pela ocorrência de parto durante o período de vigência da bolsa.
Documentos necessários:
1) Ofício de solicitação no Processo SEI da discente;
2) Certidão de Nascimento do(a) bebê.
Obs.: A bolsa somente poderá ser prorrogada se estiver vigente
Bolsas de Mestrado e Doutorado Capes
Objetivos
O programa tem por objetivo a formação de recursos humanos de alto nível, proporcionando aos programas de pós-graduação stricto sensu condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades. O instrumento básico do DS é a concessão de bolsas aos programas de pós-graduação stricto sensu, definida com base nos resultados do sistema de acompanhamento e avaliação coordenado pela CAPES, para que mantenham, em tempo integral, alunos de excelente desempenho acadêmico.
Regulamentos
As bolsas de mestrado e doutorado são concedidas pela CAPES no âmbito do Programa de Demanda Social e é regulamentado pela Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010.
Regulamento Bolsas Capes (Demanda Social)
Portaria Capes nº133, de 10 de julho de 2023: regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos.
Documentos necessários para a implementação de bolsas Capes e Capes PR:
1) Formulário de cadastramento de bolsista CAPES
Para consultar o código da UFOP e do seu PPG, clique aqui, preencha o nome da instituição e do Programa e depois clique em "consultar".
2) Termo de compromisso de bolsista CAPES
3) Comprovação dos dados bancários
4) Declaração de acúmulo de bolsas: apenas nos casos de acúmulo
5) Termo de compromisso de Acúmulo de bolsas: apenas nos casos de acúmulo.
Banco: qualquer banco listado AQUI (exceto os digitais), desde que seja o titular e a conta seja corrente.
Os bolsistas CAPES podem conferir e atualizar os dados bancários via SCBA/Capes ou via aplicativo Bolsista Capes.
Documento necessário para cancelamento de bolsa Capes:
1) Ofício no SEI de cancelamento de bolsa, com justificativa.
Bolsas de Mestrado e Doutorado FAPEMIG
Objetivos
Contribuir para a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, tecnologia ou inovação, bem como o fortalecimento dos programas de pós-graduação strictu sensu do Estado de Minas Gerais, recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), fomentando o surgimento de novas pesquisas e a consolidação de uma comunidade acadêmica estadual qualificada e atuante.
Regulamentos
As bolsas de mestrado e doutorado financiadas pela FAPEMIG são concedidas no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PAPG).
Manual do Programa de Apoio à Pós-Graduação - PAPG
Deliberação 209 Fapemig: autoriza o acúmulo de bolsa de pós-graduação da FAPEMIG com atividades de extensão e/ou empregatícias
Documentos necessários para a implementação de bolsas Fapemig:
É necessário o cadastro ativo e completo Sistema Everest FAPEMIG do orientador e do discente.
1) Formulário para cadastramento de bolsa PAPG - Formulário 33 MODELO UFOP
2) Resultado do Processo Seletivo do discente
3) Termo de compromisso de Acúmulo de bolsas: apenas nos casos de acúmulo.
Banco: qualquer banco (exceto os digitais), desde que seja o titular e a conta seja corrente.
Relatórios de Atividades Bolsistas Fapemig:
Instruções para preenchimento do Relatório anual de atividades PAPG/FAPEMIG
Formulário Relatório de atividades de bolsista PAPG/FAPEMIG
O Relatório Final deve ser enviado após a defesa do(a) discente. Já o Relatório Parcial deve ser enviado quando solicitado pela Proppi e/ou quando o(a) discente não for mais vinculado à bolsa Fapemig, mas ainda é discente do curso.
Os Relatórios de Atividades devem ser enviados via Formulário, após o preenchimento e assinatura: clicando aqui.
Taxa de Bancada para Doutorandos Fapemig:
Os recursos da taxa de bancada destinam-se a apoiar a manutenção e melhoria das atividades acadêmicas, das bolsas de doutorado implementadas pela FAPEMIG no PAPG.
É importante ressaltar que a utlização do recurso não é vinculada ao bolsista e que o Coordenador do PPG é o ordenador das despesas. A execução dos recursos da taxa de bancada é realizada pela Fundação Gorceix.
Itens financiáveis: os recursos poderão ser utilizados para aquisição de material de consumo, equipamentos, serviços de terceiros, apresentação de trabalhos em congressos e visitas técnicas, observadas diretrizes constantes neste Manual da FAPEMIG. É permitido o pagamento para publicação em periódicos indexados, de artigos produzidos a partir de tese de doutorado elaborada por bolsista da FAPEMIG. O 3 Manual do Programa de Apoio à Pós-Graduação - PAPG pagamento de taxas de inscrição para apresentação de trabalhos em congresso, bem como de diárias e/ou passagens, está restrito a professores do curso beneficiado e a doutorandos bolsistas da FAPEMIG.
Bolsas de Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado UFOP
Objetivos
A UFOP financia bolsas de mestrado e doutorado acadêmicos, no âmbito do Programa de Bolsas Institucionais de Mestrado e Doutorado. São objetivos do programa:
I - contribuir na formação para a docência de alunos de pós-graduação em nível de mestrado e doutorado por meio de atividades pedagógicas na graduação;
II- contribuir para a melhoria da qualidade de ensino na graduação;
III- incentivar práticas pedagógicas inovadoras.
Regulamentos:
Resolução CEPE nº7245: regulamentação do Programa de Bolsas Institucionais de Mestrado e Doutorado da UFOP.
Documentos necessários para a implementação de bolsas UFOP:
1) Termo de compromisso de bolsista UFOP
Banco: qualquer banco listado AQUI (exceto os digitais), desde que seja o titular e a conta seja corrente.
Bolsa de Pós-doutorado UFOP:
Veja publicação do Edital PROPPI 29/2023.
Bolsas de Mestrado e Doutorado CNPq
Objetivos
Apoiar a formação de recursos humanos para pesquisa por meio da concessão de bolsas de mestrado e doutorado no País em Programas de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu, mediante seleção pública de Projetos Institucionais de Pesquisa.
Regulamentos
Portaria nº997, de 15 de agosto de 2022: Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG)
Documentos necessários para a implementação de bolsas UFOP:
É necessário ter o Currículo Lattes cadastrado no CNPq. Depois de implementada a bolsa, o discente receberá o link, no e-mail cadastrado no Currículo Lattes/CNPq, para aceite do Termo de Compromisso e preenchimento de dados.
1) Formulário de Concessão de Bolsas, via SEI
Banco: titular de conta corrente no Banco do Brasil.
Taxa de Bancada para Doutorandos CNPq:
Os discentes receberão as taxas de bancada todo mês, juntamente com a bolsa. Essa taxa destina-se à manutenção e à melhoria das atividades necessárias ao desenvolvimento do projeto de tese, custeando as despesas para a realização das atividades de pesquisa científica e tecnológica.
Os próprios discentes, junto com os orientadores, deverão realizar a gestão dessa taxa de bancada. Dentre as possibilidades de utilização estão: viagens, diárias, participação em eventos, pagamentos de taxa de publicação, reagentes para as suas pesquisas.
Doutorado Sanduíche
EDITAL PROPPI/UFOP nº 22/2024 - PDSE 2024-2025
Serão classificadas as propostas aprovadas pelos Programas de Pós-Graduação que atendam aos requisitos estabelecidos pela CAPES e que possuam alinhamento com o Plano de Internacionalização da UFOP.
Os PPGs terão até o dia 10 de dezembro para finalizar a pré-seleção, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Edital da Proppi e no Edital da CAPES.
Para se informar, procure a secretaria ou a coordenação do seu curso.
Outros links importantes:
Plano de Internacionalização da UFOP
Termo de Seleção de Candidatura 2024.
RESULTADO FINAL HOMOLOGADO DO EDITAL PROPPI 02/2022 - Seleção de candidatos para o Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior - PDSE/CAPES 2022
Acesse o resultado clicando aqui.
Errata - resultado final. Clique aqui. (publicado em 07/04/2022)
RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL PROPPI 02/2022 - Seleção de candidatos para o Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior - PDSE/CAPES 2022
Acesse o resultado clicando aqui.
Divulgado o Edital do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) da CAPES para o ano de 2022.
Serão classificadas as propostas aprovadas pelos Programas de Pós-Graduação que atendam aos requisitos estabelecidos pela CAPES e que possuam alinhamento com o Plano de Internacionalização da UFOP.
As bolsas serão destinadas aos discentes:
I - Que estejam regularmente matriculados em curso de doutorado no Brasil com nota igual ou superior a quatro na Avaliação da CAPES;
II - Que comprovem qualificação para usufruir, no exterior, da oportunidade de aprofundamento teórico, coleta e tratamento de dados, ou desenvolvimento parcial da parte experimental da tese a ser defendida no Brasil; e
III - Que possuam o nível de proficiência na língua estrangeira conforme as regras deste Edital.
A duração da bolsa é de, no mínimo, seis meses e de, no máximo, dez meses, correspondendo, portanto, ao mínimo de seis e máximo de dez mensalidades.
A CAPES será responsável pelo apoio financeiro aos bolsistas dos seguintes benefícios:
I - Mensalidade;
II - Auxílio deslocamento;
III - Auxílio instalação;
IV - Auxílio seguro-saúde; e
V - Adicional localidade, quando for o caso.
Para participar, leia o Edital da PROPPI, o Edital da CAPES e depois procure a coordenação ou a secretaria do seu Programa de Pós-Graduação.
Sobre a proficiência - Anexo II do edital da CAPES
Termo de outorga da bolsa - Anexo I do edital da CAPES
Outros links importantes:
Plano de Internacionalização da UFOP
Termo de Seleção de Candidatura.
EDITAL ANTERIOR - 2020/2021
Serão classificadas as propostas aprovadas pelos Programas de Pós-Graduação que atendam aos requisitos estabelecidos pela CAPES e que possuam alinhamento com o Plano de Internacionalização da UFOP, previstas para iniciarem entre os meses de julho a setembro de 2021.
Para participar, leia o Edital da PROPPI, o Edital da CAPES e depois procure a coordenação ou a secretaria do seu Programa de Pós-Graduação.