Criado por Sandra em qua, 06/09/2023 - 09:44
Portaria CNPq 1.425 / 1º setembro 2023 - Taxa de bancada Bolsistas nível 2
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com o disposto nos Atos Normativos que estabelecem as normas gerais e específicas para concessão e implementação de bolsas no País, e nos termos da motivação constante do Processo nº 01300.002087/2023- 32, ad referendum da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, resolve:
Modalidade |
Sigla |
Categoria / Nível |
Valor |
Adicional de Bancada |
R$ |
R$ |
|||
Produtividade em Pesquisa |
PQ |
Sr |
1.500,00 |
- |
1A |
1.500,00 |
1.560,00 |
||
1B |
1.400,00 |
1.320,00 |
||
1C |
1.300,00 |
1.320,00 |
||
1D |
1.200,00 |
1.200,00 |
||
2 |
1.100,00 |
- |
||
Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora |
DT |
1A |
1.500,00 |
1.560,00 |
1B |
1.400,00 |
1.320,00 |
||
1C |
1.300,00 |
1.320,00 |
||
1D |
1.200,00 |
1.200,00 |
||
2 |
1.100,00 |