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Espaço para perguntas frequentes relativas aos editais de Auxílio Financeiro ao Pesquisador.
Contribua com sua pergunta pelo e-mail auxiliopesquisador.propp@ufop.edu.br
Perguntas e Respostas
Q. 1- Posso prorrogar a vigência do meu auxílio?
Conforme consta no termo de outorga, o pesquisador poderá prorrogar a vigência de seu auxílio por até 90 dias, bastando enviar solicitação formal até o penúltimo mês da vigência do auxílio.
Q. 2- Como encaminhar os arquivos “Relatório de Prestação de Contas (.pdf)” e “Relatório de Execução Físico-Financeiro (.xlsx)”
Na página https://www.propp.ufop.br/auxilio-financeiro-ao-pesquisador, está disponível o formulário (Envio de Prestação de Contas), a ser preenchido pelo(a) pesquisador(a), e no qual também deverá ser realizado os uploads dos relatórios para envio da prestação de contas.
Q. 3- Onde estão os formulários 1, 2 e 3* que deverão ser inseridos no “Relatório de Prestação de Contas” (formato.doc)?
Os formulários se encontram na planilha “Relatório de Execução Físico-Financeiro” (.xlsx). Após o pesquisador preencher as abas de (i) Identificação do Pesquisador e (ii) dos Itens financiados, presentes na planilha, os formulários (1 e 2) serão automaticamente preenchidos. Assim, basta copiar os formulários (preenchidos automaticamente) da planilha e colar diretamente no arquivo word “Relatório de Prestação de Contas” (doc).
*O formulário 3 será automaticamente preenchido somente nos casos (editais anteriores a 2019) em que houver ressarcimento de despesas.
Q. 4- É necessário desbloquear as abas da planilha “Relatório de Execução Físico-Financeiro (.xlsx)”, antes de realizar o preenchimento?
Não é necessário desbloquear nenhuma das abas da planilha “Relatório de Execução Físico-Financeiro”(.xlsx). Os campos (i) Identificação do Pesquisador e (ii) dos Itens financiados, os quais deverão ser preenchidos, já estão desbloqueados. Os formulários 1,2 e 3 serão preenchidos automaticamente.
Q. 5- Quais os formatos do Relatório de Prestação de Contas e do Relatório de Execução Físico-Financeiro, que deverão ser enviados para a prestação de contas?
O arquivo “Relatório de Prestação de Contas” (word) deverá ser convertido para pdf.
O arquivo “Relatório de Execução Físico-Financeiro” deverá ter o formato .xlsx.
Ao realizar a prestação de contas, o(a) pesquisador(a) deverá inserir esses dois relatórios no processo SEI, de acordo com o tutorial (Envio de Prestação de Contas) diponível na página do auxílio ao pesquisador ( link https://drive.google.com/file/d/1Y0K7oe00_jUnRdct38cQp2ALBBkrG9kM/view).
Q. 6- Como proceder em relação à prestação de conta, do Auxílio Financeiro ao Pesquisador, em caso de Licença para Capacitação durante o período de vigência do termo de outorga?
Segundo consta no Termo de Outorga que deverá ser assinado pelo outorgado (pesquisador) (cláusula 7): "O OUTORGADO deverá prestar contas dos recursos recebidos, imediatamente, nos casos de rescisão, interrupção de vínculo com a UFOP, afastamento integral, exceto licença maternidade, e a qualquer momento, por solicitação da OUTORGANTE, sendo que os recursos recebidos e não utilizados deverão ser restituídos por meio de GRU;"
Q. 7- O recibo simples pode ser usado como meio de comprovação de pagamento para de serviços de terceiros?
Não pode ser usado recibo simples. A comprovação de pagamento de serviços de terceiros deve ser via nota fiscal ou RPA, no qual ocorre o pagamento de impostos. Portanto a comprovação não poderá ser por meio de recibo simples.
Q. 8- Como preencher os campos número de referência e competência na GRU?
O número de referência é a ID que consta no termo de outorga.
A competência será o mês/ano do pagamento.
Q. 9- O auxílio pesquisador pode ser utilizado para pagamento de passagens áreas?
O recurso de auxílio pesquisador proveniente de editais posteriores ao ano de 2018, não poderá ser utilizado para o pagamento de passagens áreas referentes à participação em eventos científicos e pesquisas de campo, no país ou no exterior.
Q. 10- O auxílio pesquisador pode ser utilizado o ressarcimento de despesas de hospedagem, transporte urbano e alimentação em eventos científicos?
O recurso proveniente de editais posteriores ao ano de 2018, não poderá ser usado para fins de ressarcimento de despesas de hospedagem, transporte urbano e alimentação em eventos científicos e pesquisas de campo, no país ou no exterior.
Q. 11- Um item é considerado material permanente pelo manual de compras da UFOP, mas é considerado de consumo por outras agências (Fapemig, CNPq, CAPES, etc). Nesse caso, pode-se adquirir referido item usando recursos do edital auxílio pesquisador?
Antes de efetuar a compra de qualquer item, o(a) pesquisador(a) deverá consultar os documentos a seguir: (i) Manual de Compras da UFOP e (ii) Edital de Auxílio Pesquisador. Caso o item for considerado permanente, em qualquer um desses documentos, ele não poderá ser adquirido com os recursos do edital Auxílio Pesquisador – PROPPI/UFOP, independente do entendimento de outras agências de fomento.
Q. 12-Uma GRU, gerada em nome do pesquisador, o qual não possua conta no Banco do Brasil, poderá ser paga por outra pessoa?
Sim, desde que os dados (nome, cpf) informados na geração da GRU sejam do(a) pesquisador(a) contemplado (a), o pagante não influenciará no trâmite.
Q. 13-Como deverá ser feita a compra de item consumível ou contração de serviços de empresa estrangeira, que está sediada em outros países, e não possui filial no Brasil?
A prestação de contas, relativa a compras e/ou pagamentos de Serviços de terceiros de empresa estrangeira, sem filial no país, deverá ser acompanhada de 3 orçamentos. A comprovação, por sua vez será por meio da proforma invoice, em nome do pesquisador.
Q. 14- A Invoice referente aos pagamentos com o recurso do auxílio pesquisador, em transações comerciais internacionais, deverá conter o nome do pesquisador ou da UFOP?
As notas de proformas invoices deverão estar no nome do pesquisador que recebeu o recurso.
A UFOP, como pessoa jurídica, possui mecanismos específicos para realização de compras (licitação, pregão, etc.).
Q. 15- Com o recurso do Auxílio Pesquisador é possível pagar taxas de Anuidade em Associações (sem fins lucrativos)?
Sim é possível, uma vez que as Associações (sem fins lucrativos) são organizações que têm por finalidade a promoção de assistência social, cultural, representação política e defesa de interesses de seus associados. Portanto se enquadram como prestadoras de serviços de terceiros.
Q. 16- Com o recurso do Programa Auxílio Pesquisador é possível adquirir softwares de licença temporária?
Sim, é possível adquirir software de licença temporária. Já software de licença permanente não poderá ser pago com recurso do Programa Auxílio Pesquisador.
Q. 17- O recurso do Auxilio pesquisador poderá ser utilizado para manutenção de notebooks/computadores de propriedade do pesquisador?
A aplicação do recurso se destina apenas para o reparo de equipamentos institucionais,isto é, pertencentes a UFOP, devidamente patrimoniados. Além disso, a aquisição de peças para up grade não podem ser pagas com o auxilio, pois são consideradas materiais permanentes.
Q. 18- O recurso do Auxilio pesquisador pode ser utilizado para a Locação de veículos para locomoção, como por exemplo, a contração de uma van ou de um micro-onibus, com motorista?
Se a viagem estiver relacionada ao projeto de pesquisa da pós-graduação - UFOP, no qual participe o(a) pesquisador(a), a locação poderá ser realizada com o recurso, como serviço de terceiro.
Q. 19- Posso efetuar compras com o recurso do Edital de Auxilio Pesquisador com a emissão de notas ficais em nome da UFOP?
Não podem ser efetuada compras em nome da UFOP com o recurso. As notas fiscais devem ser emitidas no nome e CPF do pesquisador, que foi contemplado com o recurso. A UFOP, como pessoa jurídica, possui mecanismos específicos para realização de compras (licitação, pregão, etc.).
Q. 20- Como realizar o orçamento em sites de compras virtuais (e-commerce)?
Deverá ser realizado o print da tela do site, contendo: a foto, descrição das características produto, valor, data e o link de acesso a página.