skip to content

Registro Acadêmico e Diplomas

Diplomas e Certificados RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS ESTRANGEIROS

 

Registro Acadêmico e Diplomas

 

As solicitações de emissão de diplomas de pós-graduação devem ser feitas através do Portal MinhaUFOP.

 

                                          

 

As solicitações de reconhecimento de diplomas dirigidas à Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) são realizadas através do Portal Carolina Bori e DEVEM seguir todas as etapas descritas abaixo no que diz respeito ao envio de documentos:

 1. Abertura da solicitação, através da Plataforma Carolina Bori, com envio digital de todos dos documentos exigidos na Portaria Normativa nº 22/2016 do MEC e na Resolução CEPE da UFOPRessaltamos que o documento obrigatório a ser apresentado, expresso no inciso IV, Art. 27, da Portaria Normativa nº 22/2016, quando se tratar de curso cujo formato seja sem disciplinas, deverá também atender ao § 3º do mesmo Art. 27. Este documento da instituição estrangeira deverá informar expressamente o formato sem disciplinas do curso realizado pelo requerente.

Todos os documentos enviados digitalmente deverão ser originais, assim como nosso requerimento, que somente será aceito na versão original e assinado pelo(a) requerente, devendo conter, obrigatoriamente, a indicação do Programa de Pós-Graduação da UFOP ao qual a solicitação de reconhecimento deverá ser encaminhada.

 2. Após o recebimento da solicitação de reconhecimento, através da Plataforma Carolina Bori, acompanhada da respectiva documentação de instrução, a UFOP procederá, no prazo de 30 (trinta) dias, a exame preliminar do pedido e emitirá despacho saneador acerca da adequação da documentação exigida ou da necessidade de complementação, bem como da existência de curso de mesmo nível ou equivalente, e disponibilidade da capacidade de atendimento do Programa de Pós-Graduação indicado pelo requerente.

Constatada a adequação da documentação e a existência de curso compatível, a UFOP orientará a emissão da guia de recolhimento da União - GRU para pagamento da taxa incidente sobre o pedido, cujo valor é especificado em Portaria disponível nesta página.

Caso seja necessário apresentar documentação complementar, o requerente terá, para este fim, um prazo de até 60 dias corridos, após o recebimento do comunicado, através da Plataforma.

 

Os diplomas expedidos por estabelecimentos estrangeiros devem corresponder aos títulos conferidos, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente, aos cursos de Pós-graduação ofertados pela UFOP.

O(a) requerente deverá acessar as páginas dos cursos de mestrado e doutorado da UFOP para avaliar suas linhas de pesquisa, objetivos, propostas curriculares, de forma a estabelecer a correspondência entre seu curso a ser reconhecido e o respectivo Programa de Pós-Graduação da UFOP.

Os títulos de Mestre e Doutor obtidos na modalidade Educação a Distância somente serão aceitos para reconhecimento nas áreas em que a UFOP possua curso no mesmo nível e modalidade.

 3. Pagamento da taxa de submissão: O comprovante original de pagamento da taxa (não será aceito comprovante de agendamento) de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) deverá acompanhar os demais documentos para que a solicitação possa tramitar.

Lembrando que a taxa de submissão somente deverá ser recolhida após a homologação dos documentos pela UFOP.

Instruções para emissão da GRU – Guia de Recolhimento da União e pagamento da taxa:

 

Legislação vigente:

Português, Brasil