Diplomas e Certificados | RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS ESTRANGEIROS |
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Registro Acadêmico e Diplomas
- Expedição e registro de diplomas de pós-graduação: Portaria PROPPI Nº 08/2024
- Expedição e Registro de 2ª via de diplomas de pós-graduação: Portaria PROPPI N° 09/2024
As solicitações de emissão de diplomas de pós-graduação devem ser feitas através do Portal MinhaUFOP.
- Normas de pós-graduação stricto sensu: CEPE 8.039/2020 (válida até 31/12/2024), alterada pela Resolução CONPEP Nº 105/2024
- Normas de pós-graduação lato sensu: Resolução Conpep 34/2022
- Instruções para pagamento de taxas
- Normas de desligamento de aluno de pós-graduação: CEPE 7647
- Normas de sessões de defesa por vídeoconferência: CONPEP Nº 57/2022
- Resolução CEPE Nº 7465/2018 e CEPE Nº 8.016/2020 - Estágio Docência
Reconhecimento de Diplomas de Mestrado e Doutorado Expedidos no Exterior
As solicitações de reconhecimento de diplomas dirigidas à Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) são realizadas através do Portal Carolina Bori e DEVEM seguir todas as etapas descritas abaixo no que diz respeito ao envio de documentos:
1. Abertura da solicitação, através da Plataforma Carolina Bori, com envio digital de todos dos documentos exigidos na Portaria Normativa nº 22/2016 do MEC e na Resolução CEPE da UFOP. Ressaltamos que o documento obrigatório a ser apresentado, expresso no inciso IV, Art. 27, da Portaria Normativa nº 22/2016, quando se tratar de curso cujo formato seja sem disciplinas, deverá também atender ao § 3º do mesmo Art. 27. Este documento da instituição estrangeira deverá informar expressamente o formato sem disciplinas do curso realizado pelo requerente.
Todos os documentos enviados digitalmente deverão ser originais, assim como nosso requerimento, que somente será aceito na versão original e assinado pelo(a) requerente, devendo conter, obrigatoriamente, a indicação do Programa de Pós-Graduação da UFOP ao qual a solicitação de reconhecimento deverá ser encaminhada.
2. Após o recebimento da solicitação de reconhecimento, através da Plataforma Carolina Bori, acompanhada da respectiva documentação de instrução, a UFOP procederá, no prazo de 30 (trinta) dias, a exame preliminar do pedido e emitirá despacho saneador acerca da adequação da documentação exigida ou da necessidade de complementação, bem como da existência de curso de mesmo nível ou equivalente, e disponibilidade da capacidade de atendimento do Programa de Pós-Graduação indicado pelo requerente.
Constatada a adequação da documentação e a existência de curso compatível, a UFOP orientará a emissão da guia de recolhimento da União - GRU para pagamento da taxa incidente sobre o pedido, cujo valor é especificado em Portaria disponível nesta página.
Caso seja necessário apresentar documentação complementar, o requerente terá, para este fim, um prazo de até 60 dias corridos, após o recebimento do comunicado, através da Plataforma.
Os diplomas expedidos por estabelecimentos estrangeiros devem corresponder aos títulos conferidos, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente, aos cursos de Pós-graduação ofertados pela UFOP.
O(a) requerente deverá acessar as páginas dos cursos de mestrado e doutorado da UFOP para avaliar suas linhas de pesquisa, objetivos, propostas curriculares, de forma a estabelecer a correspondência entre seu curso a ser reconhecido e o respectivo Programa de Pós-Graduação da UFOP.
Os títulos de Mestre e Doutor obtidos na modalidade Educação a Distância somente serão aceitos para reconhecimento nas áreas em que a UFOP possua curso no mesmo nível e modalidade.
3. Pagamento da taxa de submissão: O comprovante original de pagamento da taxa (não será aceito comprovante de agendamento) de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) deverá acompanhar os demais documentos para que a solicitação possa tramitar.
Lembrando que a taxa de submissão somente deverá ser recolhida após a homologação dos documentos pela UFOP.
Instruções para emissão da GRU – Guia de Recolhimento da União e pagamento da taxa:
Legislação vigente: