skip to content

AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES

Regras Gerais Prestação de Contas Auxílio via PROAP Auxílio via PROPPI

 

AUXÍLIO A ESTUDANTES DE CURSOS STRICTO SENSU PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS

Atualizado em 30/11/2021, às 17:33

Alunos de cursos de pós-graduação stricto sensu e bolsistas do Programa Nacional de Pós-doutorado (PNPD/CAPES) podem solicitar auxílio financeiro para realização de pesquisas de campo no país e para participação em eventos científicos. Aos alunos de mestrados profissionais não há concessão de recurso para pesquisa de campo ou coleta de dados, apenas para participação em eventos com apresentação de trabalho (modalidade VIA PROPPI).

 

REGRAS GERAIS:

 

Os recursos do auxílio financeiro ao estudante podem financiar despesas com alimentação, hospedagem, transporte/locomoção urbana e taxa de inscrição.

O formulário de solicitação deve ser assinado com Certificação Digital pelo aluno e pelo coordenador. Se você ainda não possui, crie o seu clicando aqui. Assine o formulário e encaminhe à secretaria do seu PPG com a máxima antecedência possível, para que seja assinado também pelo coordenador em tempo hábil. 

Agradecimentos à CAPES e à UFOP são obrigatórios no resumo do trabalho submetido. Quando não for possível constar no resumo, a submissão deverá ser feita com o artigo completo. Em atendimento à Portaria nº 206/2018 da CAPES, os agradecimentos deverão ser feitos no formato a seguir, no idioma do trabalho: "O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001."

Agradecimentos à FAPEMIG são obrigatórios para os bolsistas FAPEMIG.

Os trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas pelo CNPq deverão, necessariamente, fazer referência ao apoio recebido, com as seguintes expressões, no idioma do trabalho:

a) se publicado individualmente:

"O presente trabalho foi realizado com apoio do CNPq, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico  e Tecnológico - Brasil".

b) se publicado em co-autoria:

"Bolsista do CNPq - Brasil".

A carta do/a orientador/a deverá ser submetida no mesmo arquivo do formulário e deve trazer informações sobre o evento, indicando sua abrangência (local, estadual nacional ou internacional).

São duas as modalidades de concessão: via PROAP (Programa de Apoio à Pós-graduação da CAPES) e via PROPPI (Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação).

 

Verifique as regras de cada modalidade de auxílio, leia as normas de prestação de contas e fique atento aos prazos.

 

Links uteis:

Certificado pessoal digital;

Manual do PROAP;

Portaria nº 206/2018;

Portaria CAPES 156/2014;

NOVO - Tabela diárias nacionais serviço público federal - 2022;

Tabela de diárias internacionais serviço público federal;

Portaria PROPPI nº 22/2018;

Modelo de relatório de atividades;

 

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS 

(Aplica-se às duas modalidades)

 

Após a realização do evento, o aluno deverá encaminhar por e-mail à secretaria do curso de Pós-Graduação, os documentos comprobatórios a seguir, sob pena de devolução dos recursos recebidos:

Os documentos de prestação de contas devem compor três arquivos diferentes, gravados em PDF:

- Certificado de apresentação do trabalho;

- Relatório de atividades (no modelo disponibilizado neste link propp.ufop.br/sites/default/files/modelo_-_relatorio_de_viagem_auxilio_estudante.docx);

- Comprovantes de despesas (todos os recibos que juntos somem o valor recebido). Os comprovantes devem estar em nome/CPF do beneficiário do auxílio. Cada arquivo não poderá ultrapassar 8M. Se for necessário, distribua alguns dos recibos para o arquivo do Relatório de atividades.

LEIA COM ATENÇÃO:

- Os recibos devem conter nome, endereço e CNPJ da empresa, bem como a descrição dos produtos consumidos. 

- IMPRESSÃO DE BANNER NÃO PODE SER FINANCIADA.

- NÃO SÃO VÁLIDOS CANHOTOS DE MÁQUINA DE CARTÃO DE CRÉDITO. 

- Deslocamentos realizados em carro próprio ou carona, apresentar as informações sobre a distância percorrida com o cálculo de Km/L , a nota fiscal do abastecimento e recibos de pedágio, se houver; 

- Em caso de transporte aéreo, o solicitante deverá tomar o menor valor de três orçamentos de companhias aéreas distintas, em classe econômica, sendo esses orçamentos anexados à prestação de contas (Obs.: serão verificadas as datas da pesquisa de preços, devendo ser anteriores à da aquisição das passagens. As evidências podem ser prints de consultas realizadas em sites de busca);

- Para pagamento de taxa de inscrição o solicitante deverá apresentar recibo onde conste o CNPJ/CPF do emitente;

- Em caso de despesas compartilhadas comprovadas em nota única, informar o valor que compete apenas ao beneficiário;

- Caso o aluno não participe do evento para o qual solicitou auxílio financeiro, este fica responsável por entregar junto ao Relatório de Prestação de Contas a justificativa do não comparecimento ou desistência, devendo realizar a devolução do recurso recebido por meio de Guia de Recolhimento União (GRU);

- Os comprovantes de prestação de contas devem totalizar ou superar o valor concedido;

- Recursos não utilizados ou não comprovados em conformidade com o descrito aqui deverão ser devolvidos por meio de GRU.

- Os documentos apresentados na prestação de contas NÃO PODEM ESTAR RASURADOS (notas fiscais e recibos) OU APAGADOS (cupons fiscais e bilhetes de embarque). Caso não seja possível a leitura o documento não será aceito. 

- Os comprovantes originais devem ser guardados pelo solicitante por pelo menos cinco anos, e disponibilizados em caso de eventuais auditorias;

 

DADOS PARA A GERAÇÃO DA GRU

 

Acesse o link http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp e preencha os campos com os seguintes dados:

1. Unidade favorecida: código: 154046
2. Gestão: 15263
3. Nome da Unidade: Universidade Federal de Ouro Preto (aparece automaticamante quando preenchida o código da unidade)
4. Código de recolhimento: 68888-6 - Anul. Despesa no Exercício
5. Número de referência:
- Recursos concedidos em 2023: 23109.001393/2023-61;
- Recursos concedidos em anos anteriores: enviar e-mail para pagamentodebolsas.prof@ufop.edu.br com nome completo, número de matrícula e CPF, solicitando o número de referência para geração da GRU.
6. Competência: mês e ano (mm/aa) em que recebeu o auxílio (não é necessário digitar a barra)
7. Vencimento: (dd/mm/aaaa) (não é necessário digitar as barras)
8. Contribuinte: digitar seu CPF ou CNPJ
9. Nome do contribuinte: digitar seu nome completo, sem abreviações
10. Valor principal :  Valor a ser Pago (não é necessário digitar a vírgula)
11. Valor total: (não é necessário digitar a vírgula)
12. Após o preenchimento dos campos, escolha a opção "emitir GRU" e imprima a guia a ser paga no Banco do Brasil.

 

AUXÍLIO VIA PROAP 

 

O auxílio VIA PROAP (Programa de Apoio à Pós-graduação) é regulamentado pela Portaria CAPES 156/2014 e é fornecido pelo Programa de Pós-graduação ao qual o aluno está vinculado. Atende aos alunos de mestrado e doutorado acadêmicos e também aos bolsistas do Programa Nacional de Pós-doutorado (PNPD/CAPES). No âmbito de cada PPG são decididas as regras para a distribuição do montante que será destinado para esta rubrica. Os recursos de taxa de bancada do PNPD poderão ser utilizados nesta rubrica exclusivamente pelo bolsista da cota (e a seu critério) e seguem as mesmas regras aqui estabelecidas. 

 

Os recursos concedidos via PROAP poderão ser utilizados nas seguintes situações:

- participação em eventos científico-acadêmicos (com ou sem apresentação de trabalho);

- visitas de campo ou atividades relacionadas a coleta de dados para desenvolvimento do projeto;

- participação em cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos;

- participação em atividades de intercâmbio e parcerias entre PPGs e instituições formalmente associadas;

- participação de alunos em cursos ou disciplinas em outro PPG, desde que estejam relacionados às suas dissertações ou teses.

 

IMPORTANTE: O valor do auxílio financeiro para o custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana não poderá ser superior à quantia equivalente em diárias estabelecido para cargo de nível superior, conforme parâmetros fixados nas tabelas do Serviço Público Federal. Clique aqui para consultar a tabela.

 

Para solicitar o auxílio via PROAP, o aluno deve procurar a secretaria do Programa de Pós-graduação ao qual se encontra vinculado para verificar as normas internas e os prazos para a solicitação. Sugere-se que as informações sejam buscadas com razoável antecedência em relação à data de realização do evento, já que o auxílio não poderá ser pago após o início do evento.

Para solicitar auxílio financeiro para realização de coleta de dados/visita de campo, deverá ser anexada ao formulário uma carta do orientador com a justificativa para a execução da atividade. 

 

Antes de solicitar o auxílio, leia atentamente as orientações sobre prestação de contas. 

 

Documentos relacionados:

Manual do PROAP 

Portaria CAPES 156/2014

Formulário de Solicitação - VIA PROAP

 

 

RESULTADO CHAMADA DE ABRIL - RAP 2020

Clique aqui para acessar. (publicado em 19/05/2022, às 16:14)

 

AUXÍLIO VIA PROPPI

 

O objetivo do programa de Auxílio a Eventos é apoiar ALUNOS regularmente matriculados em Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFOP (acadêmicos e profissionais), com a concessão de recurso financeiro para apresentação de trabalhos em eventos científicos.

O apoio poderá ser utilizado para cobrir despesas com taxa de inscrição, alimentação, hospedagem e transporte.

A norma que regulamenta o auxílio é a Portaria Proppi 022, publicada em 23 de novembro de 2018.

Os protocolos poderão ser efetuados sem o aceite do trabalho nos seguintes casos:

- Quando o aceite definitivo não tiver sido liberado pela organização do evento antes do término do prazo pra protocolo da solicitação na Proppi. Neste caso, no lugar do aceite, o aluno deve apresentar o comprovante de submissão do trabalho;

- Quando o cronograma da Proppi se encerrar antes do início das inscrições ou das submissões dos trabalhos. Neste caso, deve ser anexado o cronograma do evento que comprove o fato.

Em qualquer situação, o pagamento somente será efetuado mediante apresentação do aceite do trabalho, que deverá ser enviado para o e-mail bolsas.posgraduacao@ufop.edu.br.

Não serão aceitas submissões sem o resumo ou trabalho completo.

Leia a Portaria com atenção. Feita a leitura, caso ainda restem dúvidas, entre em contato por e-mail: bolsas.posgraduacao@ufop.edu.br

A prestação de contas é contábil e deve ser feita nos termos da Portaria Proppi 022/2018 e conforme orientações constantes aqui.

O resultado da avaliação será publicado nesta página, conforme calendário a seguir.

 

CALENDÁRIO DE SUBMISSÃO 2023/2024:

(Atualizado em 20/02/2024, às 17:18)

Eventos que começarão entre
Período para protocolo na Proppi
Data prevista para divulgação do resultado

01 de março e 30 abril

de 16 de dezembro/2023 a 09 de fevereiro/2024 (1ª entrada/24)

21 de fevereiro de 2024

01 de maio e 30 de junho

de 11 de fevereiro a 14 de abril (2ª entrada/24)

26 de abril de 2024

01 de julho e 31 de outubro

de 15 de abril a 15 de junho (3ª entrada/24)

21 de junho de 2024

01 de novembro e 14 de janeiro de 01 de julho a 16 de outubro (4ª entrada/24) 23 de outubro de 2024
15 de janeiro e 28 de fevereiro de 17 de outubro a 15 de dezembro de 2023 (5ª entrada/24) 20 de dezembro de 2024

 

DOCUMENTOS RELACIONADOS:

 

Portaria PROPPI nº 22/2018.

Formulário para auxílio financeiro a estudantes para participação de eventos

PARA SOLICITAR O AUXÍLIO A EVENTOCLIQUE AQUI.

Acesse utilizando o seu e-mail institucional. Se você não sabe qual é, verifique no seu portal Minha UFOP.

Caso você tenha problemas de autorização para acessar o formulário, verifique se outra conta de e-mail está logada em seu navegador. Se o bloqueio ainda assim permanecer, utilize outra rede de internet ou tente acessar utilizando uma guia de navegação anônima. 

RESULTADOS - EVENTOS DE 2024

1ª entrada 2024 (eventos de 01 de março e 30 abril): clique aqui 

 


Encerrados:

RESULTADOS - EVENTOS DE 2023

4ª entrada 2023 (eventos de 1º de novembro de 2023 a 14 de janeiro de 2024): clique aqui (publicado em 23/10/2023, às 08h25); ALTERAÇÃO (publicada em 23/10/2023, às 13h30)

3ª entrada 2023 (eventos de 01 de agosto a 31 de outubro de 2023): clique aqui (publicado em 13/07/2023, às 15:11); ALTERAÇÃO publicada em 13/07/2023, às 15:53)

2ª entrada 2023 (eventos de 01 de maio a 31 de julho de 2023): clique aqui (publicado em 02/05/223, às 10:24. Editado às 11:15)

1ª entrada 2023 (eventos de 01 de março a 30 de abril de 2023): clique aqui  (publicado em 23/02/2023, às 14:35)

RESULTADOS - EVENTOS DE 2022

5ª entrada 2022 (eventos de 15 de janeiro a 29 de fevereiro de 2023): clique aqui (publicado em 14/12/2022, às 16:12)

4ª entrada 2022 (eventos de 01 de novembro de 2022 a 14 de janeiro de 2023): clique aqui (publicado em 18/10/2022, às 17:41)

3ª entrada 2022 (eventos de 01 de agosto a 31 de outubro de 2022): clique aqui (publicado em 11/07/2022, às 17:30)

2ª entrada 2022 (eventos de 01 de maio a 31 de julho de 2022): clique aqui  (publicado em 19/04/2022, às 17:56)

1ª entrada 2022 (eventos de 01 de março a 30 de abril de 2022): clique aqui  (publicado em 15/02/2022, às 15:19)

 

Português, Brasil