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Atenção Bolsistas FAPEMIG

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Atenção à notícia publicada no site da FAPEMIG ( http://www.fapemig.br/pt/noticias/938/)

A Deliberação nº 195, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, traz orientações sobre a suspenção de bolsas de pesquisa para o tratamento de saúde. As normas se aplicam às bolsas dos programas de formação fomentados pela FAPEMIG, a saber: Programa de Apoio à Pós-Graduação (PAPG), Programa de Apoio à Iniciação Científica (Pibic), Programa de Apoio à Iniciação Científica e Tecnológica Júnior (BIC-Jr) e Programa de Capacitação de Recursos Humanos (PCRH). Ou seja, não contemplam bolsas vinculadas a projetos.

Está autorizada a suspensão dessas bolsas por um período máximo de até seis meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso. Imediatamente após o término da licença, o discente deverá retornar às atividades acadêmicas pelo período estipulado no momento da autorização da suspenção, fazendo jus ao recebimento do restante das mensalidades, de acordo com o cadastro original na FAPEMIG.

Vale ressaltar que um dos objetivos foi a equiparação normativa da FAPEMIG com as demais agências de fomento, visto que a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) já atuam dessa forma.

É preciso observar alguns pontos:

- A suspensão para tratamento de saúde não será computada para efeito de duração da bolsa, e somente poderá ser autorizada a bolsistas com bolsas vigentes nos respectivos programas de formação.

- O pedido deverá ser formalmente encaminhado à FAPEMIG, com endosso do orientador e do colegiado do Programa da Instituição Executora, acompanhado do laudo médico da referida instituição.

- É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.

- Diferente da licença maternidade, a Instituição não deverá atestar a frequência do aluno durante a suspensão.

- Toda documentação da autorização da suspensão da bolsa deverá ser enviada junto à prestação de contas do instrumento jurídico firmado com a FAPEMIG.

A Deliberação nº 195 está disponível para consulta aqui. Outras informações podem ser obtidas por meio do Fale Conosco.

Adicionalmente, ressaltamos que é de extrema importância que os bolsistas estejam com o cadastro ativo e completo junto ao Sistema Everest, inclusive os dados bancários e a residência comprovada em Minas Gerais.

Por fim, lembramos que todos os termos de compromisso devem ser emitidos diretamente pelo Sistema Everest, com o objetivo de evitar divergência entre os dados do Sistema Everest e os documentos apresentados.

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