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AFASTAMENTO DO PAÍS DE CURTA DURAÇÃO | AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE |
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Afastamento do País de Curta Duração
Requisitos Legais e Normativos
De acordo com os Decretos Presidenciais nº 91.800/1985 e 1.387/1995 e com o Art. 95 da Lei 8.112/90, o servidor público federal não poderá se afastar do país para estudo ou missão oficial sem autorização expedida pelo Reitor.
O afastamento do país de curta duração se caracteriza por licença das atividades regulares para saída do país por motivo de:
- Participação em congressos, seminários, workshops, etc. relacionados com atividades acadêmicas no exterior;
- Colaboração com instituições de ensino ou pesquisa estrangeiras;
- Participação em órgão de deliberação coletiva ou outros relacionados com as funções acadêmicas;
- Intercâmbio cultural, científico ou tecnológico ou outras missões correlatas.
Independem de autorização as viagens ao exterior, em caráter particular, do servidor em gozo de férias, licença, gala ou nojo, cumprindo-lhe apenas comunicar ao chefe imediato o endereço eventual fora do país. (Art. 6º do Decreto 91.800/1985)
Prazo para Solicitação
A autorização deverá ser publicada no Diário Oficial da União até a data do início da viagem e para tal deve-se entregar o processo na Proppi com antecedência mínima de 30 dias. O servidor só poderá ausentar-se do país após a publicação da autorização do afastamento, conforme previsto no Decreto nº 1.387/1995.
Fluxograma da Formalização do Processo
O processo de afastamento segue diversas etapas, sendo as principais as que constam no fluxograma abaixo:
Conforme informado no fluxo, o processo deve ser iniciado na secretaria do departamento, com a abertura do processo do tipo "Administração Geral: Comunicação Oficial", no SEI, ao qual serão anexados os documentos abaixo listados.
Os documentos 1, 2, 3, 4, 5, 7, 8 e 9 devem ser anexados ao processo pelo(a) secretário(a) do departamento, sendo que todos, com excessão do nº 5, devem ser enviados ao(à) secretário(a) pelo docente.
O processo segue o fluxo e após a inclusão do Parecer favorável do Conselho Departamental, a secretaria da Unidade encaminha o processo à unidade CPOS (Coordenadoria de Pós-graduação/PROPPI).
Após o término do afastamento, o processo deverá ser finalizado com o relatório de viagem, nos termos do Art. 16 do Decreto 91.800/1985.
Conforme determina o Art. 9º da Portaria Reitoria 620, de 21 de agosto de 2017, para que tenham validade os documentos criados e tramitados em formato digital devem ser assinados digitalmente, com a utilização de certificação pessoal (ICPEdu).
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Documentação Necessária
O servidor, ao solicitar o afastamento, deve observar a documentação exigida, sendo que somente será possível a tramitação do processo de afastamento caso toda a documentação esteja completa e coerente em suas informações, respeitando-se as datas de início e fim do afastamento. Estas datas devem incluir o período do deslocamento do domicílio até o país de destino e vice-versa. Todos os documentos exigidos são indispensáveis e devem ser assinados com a Certificação Pessoal Digital (ICPEdu) ou Gov.br.
- Solicitação de afastamento do país (sem modelo, segue via departamento de origem).
- Solicitação de afastamento do país (conforme modelo formulário MEC)
- Aceite de apresentação do trabalho ou convite da Instituição de destino, em caso de missão/intercâmbio/visita técnica.
- Descrição e programação do evento (para fins de comprovação do período de realização do evento científico).
- Parecer favorável da Assembleia Departamental.
- Parecer favorável do Conselho Departamental.
- Cronograma de reposição das atividades acadêmicas que seriam realizadas no período do afastamento do país. (Modelo sugerido)
- Declaração Negativa de Férias.
- Comprovante de concessão de financiamento externo, quando for o caso.
Orientações Adicionais para Preenchimento do Formulário MEC:
- Quanto à natureza do afastamento, as viagens poderão ser de três tipos:
- com ônus, quando implicarem direito à passagens e diárias, assegurados ao servidor o vencimento ou salário e demais vantagens de cargo, função ou emprego;
- com ônus limitado, quando implicarem direito apenas ao vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego;
- sem ônus, quando implicarem perda total do vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego e não acarretarem qualquer despesa para a instituição.
Obs.: Todos os afastamentos do país desta instituição ocorrem com ônus ou com ônus limitado.
Em caso de ônus para a UFOP, o servidor deverá explicitar no ato do preenchimento do item VI do formulário MEC, qual será o setor/departamento que arcará com suas despesas de viagem. Não basta apenas informar ‘ônus: UFOP’.
As datas de início e término a serem preenchidas neste formulário correspondem às datas de início e término do evento.
É sempre recomendável informar um meio de contato no processo.
Caso haja dúvida, faça contato pelo e-mail bolsas.posgraduacao@ufop.edu.br